Contratos de moeda estrangeira no novo código CyCN por Diego Migliorisi
Por Diego Migliorisi
Novo Processo Civil e Comercial. Pesos ou dólares?
Com a iminente entrada em vigor do referido código a agosto 2015. Este acervo legislativo moderno surgem em interpretações diferentes princípio em referência à obrigação de cancelamento do contrato em moeda estrangeira, contrariándose um tanto artigos 765 e 766. No primeiro (765) menciona claramente a possibilidade de cancelar uma obrigação em moeda em moeda estrangeira, sem especificar o local de cotação (Argentina, Montevideo Nova Iorque). No seguinte sub-artigo (considerar a moeda estrangeira como uma coisa) localiza o devedor para fornecer a mesma quantidade de espécies designadas, Moeda estrangeira Óssea.
O conceito de artigo 766 muitos itens de que o código é repetido em outros lugares como no contrato de depósito bancário, empréstimo bancário, taxa bancária e os contratos de empréstimo. Em todos estes cumprimento do código cuidados com a obrigação do devedor ou devedor como um dever "retornar na moeda da mesma espécie". Então, se contratado em R $ -Neste ser considerado uma espécie- a exigência deve ser cumprida na mesma espécie.
Além disso artigo 1527 para fazer a relação mútua é exaustiva em cumprir a obrigação na mesma moeda acordada.
ARTIGO 765.- Conceito. A obrigação é dar dinheiro, se o devedor tem uma certa quantidade de moeda, determinada o determinable, no momento da constituição da obrigação. Se o instrumento que se tornou uma obrigação, estipulado moeda give diferente curso legal na República, a obrigação deve ser considerada como dando um monte de coisas e dando devedor pode descarregar o equivalente em moeda corrente.
ARTIGO 766.- Obrigação do devedor: O devedor deve pagar o valor espécies correspondentes designado.
Depósito bancário
ARTIGO 1390.- Deposite dinheiro. Há dinheiro do depósito quando a transferência de propriedade do depositante ao banco depositário, que tem a obrigação de fazer a restituição na moeda da mesma espécie, um simples pedido do depositante, ou a expiração do prazo ou aviso referido convencionalmente.
Empréstimo e banco de desconto
ARTIGO 1408. Empréstimo bancário. O empréstimo bancário é o contrato pelo qual o banco se compromete a entregar uma quantia em dinheiro forçando o mutuário para amortização e pagamento de juros na moeda da mesma espécie, conformidade com o acordo.
HIPOTECA:
ARTIGO 1525.- Conceito. Há acordo de empréstimo quando o credor concorda em entregar ao mutuário na propriedade, uma certa quantidade de fungíveis, e este é obrigado a devolver a mesma quantidade de coisas da mesma qualidade e tipo.
ARTIGO 1527.- Onerosidad. Mutual é onerosa, salvo acordo em contrário. Se o dinheiro é mútuo, o mutuário deve juros compensatórios, a ser pago na mesma moeda emprestado. Se mútuo é outras coisas fungíveis, interesses são liquidados em dinheiro, levando-se em consideração o preço do montante emprestado em lugar coisas que o pagamento é devido Acessórios, período começa dia, salvo acordo em contrário.
Enquanto muitos como muitos colegas tentam elucidar um código sem notas interpretativas ou explicativa(ao contrário da anterior condigo Dr.. Velez Sarsfield) , com base na profunda autonomia que imprime o novo corpo de leis , e de raciocínio e de aplicabilidade do curso jurisprudenciais séculos em referência às obrigações acordadas em moeda estrangeira, deve arriscar que se as partes acordarem em uma moeda de certas espécies que tomam conhecimento de situações atuais do mercado, com razão, advertindo troca ou posse do número de espécies e (moeda estrangeira) reservada para liquidar a obrigação , falta de pagamento das espécies acordados resultaria de uma quebra de contrato. além disso, a ausência de um texto legislativo para esclarecimentos antes da entrada em vigor, infelizmente, ele deve esperar por justiça jurisprudência sentem quando surgem disputas correspondentes.
Na verdade em relação ao cumprimento e acordo entre as partes podem ser as seguintes situações:
- Artigo 765 (em desacordo com o resto dos itens) estabelece a possibilidade de cancelar em moeda corrente, mas não define no Exchange. Devemos notar que esta citação -e de e sem levar em conta o tipo de alteração ilegal- , em outros lugares, como Montevidéu citado mercado do que apenas Argentina. Se as partes concordarem em pagar - se não obter moeda estrangeira- em moeda corrente abaixo do preço de mercado Montevideo, o contrato deve ser cumprida nos termos do mecanismo de resolução de que as partes concordaram em.
- Em caso de concordar taxativamente previsto no artigo 766 - Essa é a obrigação de pagamento na mesma espécie acordado- sob pena de default e rescisão do contrato. Também deve ser considerado forma válida de resolver esta cenários de conflito acordados entre as partes, porque, se o devedor não creditar o pacta tipo ser entendido que violou a obrigação.