Brasil conta com pena de prisão até 6 anos que postam vídeos de sexo na internet ou desnuedez 23/10/2014
Para proteger a intimidade sexual, projeto também fornece crime Fabio Trad “cyberbullying”
O Código Penal brasileiro pode criminalizar “violação de privacidade”, a constante divulgação de imagens ou cenas gravadas na intimidade sexual através da Internet, também conhecido como “cyberbullying”. O projeto de lei (PL) N º 7377/2014, definir este novo crime, apresentado este ano pelo Sr.. Fabio Trad (PMDB-MS), é adicionado ao PL 6630/2013, e pendentes na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) do Tribunal Federal, geralmente é processada e deve ser apresentado ao plenário.
A proposta Fabio Trad insere a arte. 216-B do Código Penal da seguinte forma: “Dale, troca, prestar, transmitir, distribuir, publicar o divulgar, sem o consentimento da vítima na foto, nudez parcial ou total ou sexuais atos de sexo explícito de comunicação, de modo a revelar a sua identidade, usando quaisquer meios, dispositivo o meio Pena -. prisão de (2) um SEIS (6) anos “.
Pelo projeto, a pena é aumentada de um terço se o crime é cometido para assediar psicologicamente; em um ato de vingança; humilhação pública ou vaidade pessoal; e contra um cônjuge, outro significativo, Novi que vive o tem vivido em íntima relação, ou mesmo ser o agente de relações domésticas, coabitação ou de hospitalidade.
“A proposta tem a intenção de suprir a lacuna legislativa em relação à prática de bullying para publicação em qualquer meio, dispositivo o meio de comunicação, Imagem, áudio ou texto de conteúdo sexual, sem o consentimento da pessoa exposta,” explica o Sr.. Fabio Trad , observando que os avanços tecnológicos de hoje em dia permitem novas formas de interação social, atualmente levando a empresa a se envolver com o modo de chamada “cyberbullying” em que há risco intensa disseminação fácil e ampla de material capaz de gerar danos irreparáveis às vítimas.
O autor observa que a proposta de capturar imagens sexuais é bastante simples, com mais freqüência por dispositivos móveis, cujas aplicações têm permitido o desenvolvimento do batizado, Fenômeno em língua Inglês “sexting” (vida + mensagens de texto). O “sexting” é o ato de enviar a mensagem, imagem ou gravação de conteúdo sexual, o por meio de câmeras, cadernos ou blocos. Note-se que este tipo de difusão descontrolada ocorre através do em sites de redes sociais, mensagens multi-plataforma (Whatsapp, WeChat, Telegram, etc) aplicaciones World Wide Web (Internet).
“O material, frequentemente capturados e armazenados com o consentimento do casal, que alimentou a expectativa de privacidade sexual, é divulgada em circunstâncias que são destinados para o público por vaidade ou humilhação e vingança”, explica Fabio Trad. “Embora os homens também são vítimas deste tipo de exposição, mulheres são os alvos principais, fatores culturais sobre derivados da estrutura patriarcal do mundo, cujas consequências inibir a sexualidade plena das mulheres”, acrescenta.
A vingança pornográfico, tradução do termo Inglês originou na vingança pornô, como Fabio, é um tipo de violência psicológica, Artigo 7, II, Ato 11340/2006 (Ley Maria da Penha). “Dada a falta de disposições legais específicas para a protecção das vítimas de assédio moral criminosa, pronto, mas não tipificado na Lei Maria da Penha, muitas mulheres procuram os órgãos do sistema de segurança pública e justiça e fica com o registo e tratamento dos casos como a difamação “, notas.
Continue tipifica esse comportamento como difamatório, prejudicial à honra, na opinião do sul de Mato Grosso parlamentar, “é reforçar o viés masculino na vida sexual da mulher é julgada no ambiente social.” Considerado um paradoxo que as mulheres têm de fazer valer “honesto” na mera acusação de ser livre exercício de sua sexualidade. “O que a lei brasileira é proteger a integridade psicológica da vítima, que estuprou e expostos à privacidade escrutínio público, deve lançar no mundo cibernético, você não tem controle sobre a disseminação”, argumentou na justificação do projeto.
Também, lembre-se que o dano é um dano grave e irreparável para muitos: demissão, o insucesso escolar, e banimento social, a desenvolver quadros e desordens psicológicas traumáticas que podem levar ao suicídio, especialmente entre os jovens.
http://www.expressaoms.com.br/noticia/projeto-preve-ate-6-anos-de-cadeia-para-quem-postar-video-de-nudez-ou-sexo-14814
Tradução e adaptação para o espanhol : Alberto Levinas
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