O Senado incluiu no Código Penal o crime de “aliciamento” (13/11/2013)

O Senado aprovou por unanimidade hoje legislação, incluindo o Código Penal, o crime de “aliciamento”, baseada na captação de menores através da Internet para fins sexuais.

A iniciativa lançada pela Pampas Carlos Verna e Maria Higonet acrescentou ao Código Penal o artigo 128 para, em que uma sentença de seis meses é definido para quatro anos de prisão por esse crime que incorre.

A pena prevista para “através de falsa identidade, utilizando qualquer meio eletrônico, cometer ações para influenciar uma criança para que ela execute, através do mesmo meio,, atividades sexuais explícitas a atos com conotação sexual”.

Também, estados “a punição é de dois anos a seis anos, se o material pornográfico obtidas através do comportamento anterior é usado para forçar a criança a fazer ou não fazer alguma coisa contra a sua vontade”.

O projeto foi aprovado pelo Senado em 2011 e virou-se para a Câmara dos Deputados, onde fizemos uma série de modificações que foram questionados por senadores, que finalmente aprovou a lei com a redação original.

Entre as alterações que a Câmara tinha feito para o projeto, foi a modificação da sentença, o qual foi reduzido a dois meses mínimos e máximos dois anos.

Ele também tinha sido estabelecido para “aliciamento” como crime de ação privada, para que a justiça só poderia agir e se houvesse uma queixa por parte da vítima.

Federal peronista senadora Sonia Escudero criticou a alteração feita pela Câmara dos Deputados a considerar projeto “desfiguró” crime e pediu para insistir com a redacção original.

Na mesma linha o oficial María José Bongiorno governado, que avaliou que “Deputados punir o crime e prejudica reduz multas”.

Então, finalmente, a versão original foi aprovado, enquanto as câmaras de revisão retorna para um projecto de iniciador modificado, o segundo pode insistir na redação original, desde que atenda ou exceda a maioria com as alterações aprovadas, como ocorreu neste caso.

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