de Direito criminalidade informática Senegal

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Atividades Criminosas

Explicativo

O desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação

(TIC) é o início de uma grande civilização do século viragem XXIme

humano.

A Internet de hoje é um exemplo perfeito das possibilidades

oferecido pela tecnologia da informação e comunicação, valeu

serviços disponíveis (tecnologias de comunicação digital,

transmissão e armazenamento de informações, etc.) continua a ser um dos vectores

comunicação usado por milhões de pessoas.

A transição do analógico para o anúncio digital é realmente o advento de uma

nova era e um verdadeiro “revolução digital” Ele não parou

mudar profundamente a face da sociedade tradicional, que é muito

rapidamente tornou-se uma sociedade de informação em que a propriedade é informativo

tornar-se uma estratégica cobiçado.

Mas se a interligação permanente de redes de computadores é um

grande desafio para os estados que consistem aproveitar as oportunidades

tecnologia da informação e comunicações para fins de

metas de desenvolvimento da Declaração do Milênio, desenvolvimento

transações comerciais e de governança, é o espaço

oferecido pelas tecnologias digitais de informação e comunicação

incluindo Internet, é cada vez mais o lugar para fazer

irregularidades de qualquer tipo, prejudicial para os interesses dos

indivíduos e assuntos públicos.

O surgimento deste novo fenômeno chamado de criminoso cibernético

caracterizado por transnacional, imaterialidade, volatilidade e anonimato

atores ajudou a enfraquecer as ligações com o sistema de justiça criminal

Respostas abrangentes tradicionais, projetado e desenvolvido para um

ambiente e incorporada nacional, logo se tornou insuficiente e

insuficiente para capturar esta nova realidade da era digital.

2

Assim, examinar a legislação penal senegalês encontrou seu

insuficiente em relação às especificidades dos crimes digitais, como

embora a lei processual direito substantivo.

Direito penal substantivo, A auditoria revelou lei senegalesa

situações jurídicas em que os sistemas de computador, dados

computador, As redes de computadores são o alvo de atos

cibercriminosos. Ele também destacou outras situações

desajustamento onde legal notar que a tecnologia

informação e comunicação, incluindo Internet, usado

como um meio de delito.

Em processo penal, o fato é que a falta de normas

organizado julgamento criminoso cibernético em todas as fases do processo

(Pesquisa, acusação, a investigação e julgamento).

Cibercrime qualquer crime envolvendo o uso

das tecnologias da informação e comunicações. Neste sentido,

noções de crime cibernético, cibernético, o criminoso cibernético

cibercrime, cibercrime, alta crime

tecnologias, etc. tem o mesmo significado.

Assim, por razões óbvias de política criminal, necessário

desenvolver um processamento Senegal cibercrime estratégia eletrônico

adaptação do sistema de justiça criminal, em torno da modernização do

criminalização do direito tradicional penal e ferramentas de desenvolvimento

em comparação com a tecnologia tradicional de informações sobre procedimentos e

comunicação.

Este projeto de lei tem duas partes:

1) A primeira parte, dedicado ao direito penal substantivo, tem três

títulos relacionados com a adopção de delitos específicos de tecnologia

informação e comunicação e adaptação de certos

infracções e sanções para determinadas tecnologias da informação e

comunicação;

2) A segunda parte, na lei de processo penal compreende dois

tomando valores, por um lado, desenvolvendo o procedimento padrão

sobre a tecnologia da informação e comunicações e outros

lado, a adoção de um procedimento específico de crimes

dados pessoais.

Este é o propósito desta peça.

3

República do Senegal

Um povo – A Meta – A Fe

Lei nº 2008-11

sobre o Cibercrime

A Assembleia Nacional aprovou, na sua reunião na sexta-feira, 30 Novembro 2007;

O Senado aprovou na sua reunião na terça-feira, 15 Janeiro 2008;

O Presidente da República promulga a lei são os seguintes:

Artigo:

É aditado o artigo Ele 431-6 do Código Penal um título III, qualificado ”

relacionados à tecnologia da informação e comunicação crimes ”

inclui artigos 431-7 uma 431-65 estabelecer o seguinte:

PARTE III Infracções relativas à TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO.

PRELIMINAR TERMINOLOGY CAPÍTULO

Artigo 431-7:

Para os fins desta Lei, o termo:

1. A comunicação eletrônica: todos disponíveis ao público ou

grupos de categorias, por um processo de comunicação ou electrónico

sinais magnéticos, sinais, escritos, imagens, sons ou

mensagens, de qualquer tipo;

2. A electrónica de dados, qualquer representação de fatos, ou informações

conceitos em uma forma adequada para processamento de dados;

3. Material de xenófobas e racistas e tecnologia da informação

comunicação: material escrito, qualquer imagem ou qualquer outra representação de idéias

ou teorias, defender, promove ou incita ao ódio, discriminação ou

violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da

corrida, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica ou

religião, na medida em que um pretexto para um ou

qualquer um desses itens, ou incitar tais actos;

4. Menos: Qualquer pessoa com menos 18 idade, no sentido da Convenção

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

5. Pornografia Infantil: tudo quanto, de dados ou formulário

que represente visualmente uma criança envolvida em um ato

comportamento sexualmente explícito ou imagens realistas que representa um menor

envolvidas em comportamentos sexualmente explícitos;

6. O sistema de computador: ou qualquer dispositivo, qualquer conjunto de

interligadas no todo ou em parte os dispositivos, tratamento

automatizado de dados a execução de um programa;

4

CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA OS SISTEMAS DE COMPUTADOR.

PRIMEIRA PARTE: VIVER A confidencialidade dos sistemas

COMPUTER.

Artigo 431-8:

O acessado ou tentou acessar de forma fraudulenta para todo ou parte

um sistema de computador, é punido com pena de prisão de seis (6) meses

três (3) anos e uma multa de 1.000.000 uma 10.000.000 de francos, ou um

sanções.

É a mesma pena, uno que procure o intente procurar

fraudulentamente, para si ou para os outros, qualquer vantagem

para ser inserido num sistema de computador.

Artigo 431-9:

Qualquer um que tentou manter a preensão ou fraudulentamente

a totalidade ou parte de um sistema de computador, é punido com pena de prisão

seis (6) Três meses (3) anos e uma multa de 1.000.000 uma 10.000.000 francos

ou uma dessas penalidades.

SECÇÃO II: VIVER A INTEGRIDADE DA INFORMÁTICA.

Artigo 431-10:

Quem impedir ou falseiem ou tentativas de impedir ou distorcer

operação de um sistema de computador, é punido com pena de prisão

uma (1) cinco anos (5) anos e uma multa de 5 bilhão 10 milhões de francos.

SEÇÃO III: DISPONIBILIDADE VIVO de sistemas informáticos.

Artigo 431-11:

Quem entra ou tentativas de forma fraudulenta arquivado ou tentativa de acesso

fraudulentamente introdução de dados em um sistema de computador, são

punível com pena de prisão de um (1) cinco anos (5) anos e uma multa de

5 para cima 10 milhões de francos ou uma dessas penalidades.

CAPÍTULO II: Dados sobre o prejuízo informatizado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Danificar o computador GERAL DE DADOS.

Artigo 431-12:

Aquele que poupa ou fraudulentamente tentou parar por

meios técnicos de dados do computador durante a transmissão não

pública para, ou a partir de dentro de um sistema

Os equipamentos devem ser punidos com prisão por um (1) cinco anos (5) e anos

5

multado 5 bilhão 10 milhões de francos ou uma dessas penalidades

apenas.

Artigo 431-13:

A prejudicial ou tentar danificar, apagar ou tentou apagar,

tentou danificado ou danos, alterar o intentar alterar, alterar ou tentou

fraudulentamente alteram dados informatizados, será punido com

reclusão, de um (1) cinco anos (5) anos e uma multa de 5.000.000 uma

10.000.000 francos-o com uma destas penas.

Artigo 431-14:

Ou que produz um conjunto de dados de varredura é produzido

introduzindo, eliminação ou supressão de dados fraudulenta

de computador armazenado, processados ​​ou transmitidos por um sistema de computador,

geração de dados falsos na intenção de que eles devem ser tidos em

Conta usada para fins legais, como se fossem originais, será punido

prisão por um período de um (1) cinco anos (5) anos e uma multa de 5.000.000

francos a 10 milhões de francos, ou uma dessas penalidades.

Artigo 431-15:

Serão sujeitos às mesmas penalidades que os, intencionalmente, recurso

ou tentou utilizar os dados obtidos em conformidade com

Artigo 431-14 desta Lei.

Artigo 431-16:

O obtido fraudulentamente, para si ou para os outros, uma

qualquer vantagem, entrada, modificação, remoção ou

exclusão de dados ou qualquer interferência com o

operação de um sistema de computador, é punido com pena de prisão

uma (1) cinco anos (5) anos e uma multa de 5.000.000 francos a 10 milhões de francos

ou uma dessas penalidades.

SECÇÃO II: Os direitos específicos ao PREJUÍZO

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

Artigo 431-17:

O mesmo conduzido por negligência ou feito

tratamento de dados pessoais sem o cumprimento das formalidades

antes da implementação, no âmbito da lei sobre os dados

pessoal, é punido com pena de prisão de um (1) sete anos (7) e anos

multa 500.000 francos a 10 milhões de francos, ou uma dessas penalidades

apenas.

6

Artigo 431-18:

O mesmo conduzido por negligência ou feito

tratamento que tem sido a medida prevista no parágrafo 1 Artigo 30 do

Lei sobre Dados Pessoais, é punido com pena de prisão de um

(1) sete anos (7) anos e uma multa de 500.000 francos a 10 milhões de francos o

um destes dois penalidades.

Artigo 431-19:

Quando realizado ou causados ​​ao processamento de dados

pessoal, de acordo com o artigo 19 Lei dos dados

Pessoal, acima de tudo, que não foram cumpridos, Incluindo

negligência, regras simplificadas ou isenções previstas para o efeito pelo

Informações pessoais, a Comissão deve ser punido com pena de prisão de um

(1) sete anos (7) anos e uma multa de 500.000 francos a 10 milhões de francos o

um destes dois penalidades.

Artigo 431-20:

Em que, exceto nos casos em que o tratamento foi autorizado, nas condições

sob a Lei dos Dados Pessoais acima, o processo ou fato

prosseguir com o tratamento de dados pessoais, INCLUINDO,

dados sobre o qual carrega o número de pessoas registo

identidade nacional dos indivíduos, será punido com

reclusão, de um (1) sete anos (7) anos e uma multa de 500.000 francos

10.000.000 francos-o com uma destas penas.

Artigo 431-21:

O conduzida ou fazer com que o processamento de dados

sem a aplicação das medidas previstas no artigo equipe 71 de

Lei sobre os dados pessoais acima, será punido com

reclusão, de um (1) sete anos (7) anos e uma multa de 500.000 francos

10.000.000 francos-o com uma destas penas.

Artigo 431-22:

Que recolheu dados pessoais pela

fraudulento, desonestas ou ilegais, é punido com pena de prisão de um (1) ano

sete (7) anos e uma multa de 500.000 francos a 10 milhões de francos, ou um

Estas sanções.

Artigo 431-23:

O conduzida ou fazer com que o processamento de dados

informações pessoais relativas a um indivíduo, apesar da oposição

essa pessoa, em conformidade com o artigo 68 Ato

informações pessoais ao responder ao tratamento para

pesquisa de mercado, ou quando a oposição se baseia

7

por razões legítimas, é punido com pena de prisão de um (1) sete anos (7)

anos e uma multa de 500.000 francos a 10 milhões de francos, ou um

sanções.

Artigo 431-24:

Em que, salvo nos casos previstos por lei, colocadas ou mantidas ou

A memória de computador, sem o consentimento expresso da pessoa em causa, dados

natureza pessoal que, directa ou indirectamente, revelar

origem racial ou étnica, opiniões políticas, filosóficas o

filiação religiosa ou sindical, ou que estão relacionados com a saúde ou

orientação sexual dos mesmos, é punido com pena de prisão de um (1) ano

sete (7) anos e uma multa de 500.000 francos a 10 milhões de francos o um

dessas sanções.

As disposições do parágrafo primeiro deste artigo aplica-se à

processamento não automatizado de dados pessoais, incluindo a criação

trabalho não se limita à busca de puramente pessoal.

Artigo 431-25:

Em que, salvo nos casos previstos por lei, colocadas ou mantidas ou

memória do computador de dados pessoais relativos a

infracções, convicções ou medidas de segurança penal, será punido com a mesma

frases.

Artigo 431-26:

Para o tratamento de dados pessoais deve acabar

investigação no domínio da saúde, será responsável perante as mesmas penalidades, qualquer um

tenham completado o tratamento:

1) sem informar indivíduos

perceber que os dados pessoais recolhidos ou

transferiu seu direito de acesso, rectificação e oposição,

a natureza dos dados transmitidos e se dirigiu a eles como

modalidades de tratamento, E armazenamento

proteção;

2) apesar da oposição da pessoa em causa ou, nos casos previstos em

lei, na ausência de consentimento eo consentimento da pessoa ou

Para uma pessoa falecida, apesar de este último expresso de rejeição

vida.

Artigo 431-27:

Os retenção dados pessoais para além da duração

nos termos do artigo 35 da Lei de Dados Pessoais,

a menos que tal armazenamento é feito para fins históricos, estatística ou

Scientific estabelecido por lei, será punido com

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reclusão, de um (1) sete anos (7) anos e uma multa de 500.000 francos

10.000.000 francos-o com uma destas penas.

Artigo 431-28:

Em que, salvo nos casos previstos por lei, um tratado para outros fins

Histórico, estatísticos ou científicos, dados de pessoal

Mantiveram-se para o tempo exigido pelo artigo 35 Ato

Os dados pessoais devem ser sujeitos às mesmas penalidades.

Artigo 431-29:

O armazenamento de dados pessoais relativos à sua

inscrição, classificação, transporte e outros

Forma de tratamento, estas informações serão desviados de sua finalidade como

definido pela legislação, ação regulatória ou decisão

Dados pessoais permite Comissão processamento automatizado, o

por declarações anteriores à aplicação deste tratamento, será punido

prisão por um período de um (1) sete anos (7) anos e uma multa de 500.000

francos a 10 milhões de francos, ou uma dessas penalidades.

Artigo 431-30:

Ele que se reuniram durante o registro, sua

classificação, transmissão ou outra forma de tratamento,

a divulgação da qual os dados pessoais causaria um

afetar o exame da questão ou a intimidade da sua vida privada, usado,

sem o consentimento da pessoa em causa, dados para o conhecimento de um terceiro que tem

não qualificado para receber, é punido com pena de prisão de um (1) ano até setembro

(7) anos e uma multa de 500.000 francos a 10 milhões de francos, ou um

sanções.

Quando a divulgação de acordo com o parágrafo anterior deste artigo foi

cometido por descuido ou negligência, será punido por um responsável

pena de prisão de seis (6) cinco meses (5) anos e uma multa de 300.000

francos a 5.000.000 francos-o com uma destas penas.

Nos casos previstos nos dois parágrafos do presente artigo, o Ministério Público pode

exercida apenas sobre a queixa da vítima, o seu representante legal ou o seu

cessionários.

Artigo 431-31:

É punido com pena de prisão de seis meses a dois anos e multa de

200.000 francos a um milhão de francos, ou uma dessas penalidades,

qualquer um que impede a acção da Comissão dados pessoais:

9

1) ele está em oposição às tarefas confiadas a seus membros ou

autorizada por lei em Funcionários de dados

pessoal;

2) se recusar a fornecer a seus membros ou funcionários autorizados

nos termos da Lei de Dados Pessoais, o

informações e documentos relevantes para a sua missão, ou escondendo

esses documentos ou informações, ou desaparecer;

3) ou por comunicação de informações que não se encaixa

Conteúdo dos registos, como era no momento da aplicação foi

que foi formulada não façam este conteúdo

directamente acessíveis

CAPÍTULO III: outros abusos.

Artigo 431-32:

O resultante, vendido, assunto, mantido, distribuir, oferta, vender ou

equipamentos disponíveis, um programa de computador dispositivo, o

especialmente concebidos ou adaptados para cometer um ou mais dados

crimes previstos nos artigos 431-8 uma 431-16 desta Lei ou uma palavra

senha, código de acesso ou dados informáticos semelhantes

acesso a toda ou a parte de um sistema de computador, será punido com as penas

previstos, respectivamente, pelo mesmo crime ou para a ofensa mais grave

severamente reprimido.

Artigo 431-33:

Qualquer um que tenha participado de uma associação constituída ou estabelecida em parceria

preparar ou cometer uma ou mais infrações previstas

desta Lei, será punido com as penas para o crime, respectivamente

si ou para o crime mais grave severamente punidos.

CAPÍTULO IV: OFENSAS relativa ao teor de.

CLÁUSULA PRIMEIRA: PORNOGRAFIA INFANTIL.

Artigo 431-34:

Quem produziu, gravura, oferecido, sempre, distribuir, transmitir

uma imagem ou representação de um personagem pornografia

infantil através de um sistema de computador, será punido com

prisão de cinco (5) dez (10) anos e uma multa de 5.000.000 uma

15 milhões de francos ou uma dessas penalidades.

Artigo 431-35:

Qualquer pessoa que compra ou fornecido a outros, importados o causado a importar,

exportação ou exportar uma imagem ou representação com

natureza da pornografia infantil através de um sistema de computador, são

10

punível com pena de prisão de cinco (5) dez (10) anos e uma multa de

5.000.000 francos a 15 milhões de francos, ou uma dessas penalidades.

Artigo 431-36:

Serão sujeitos às mesmas penalidades, ter uma imagem

representação de um personagem em um pornografia infantil

sistema de computador ou qualquer meio de armazenamento de dados

informatizada.

Serão sujeitos às mesmas penalidades, qualquer um que facilitou o acesso às imagens,

documentos, som ou representação de um personagem

pornografia a um menor.

Artigo 431-37:

Ofensas ao abrigo desta lei, quando cometidos em

quadrilha, será passível de pena prevista no artigo 431 –

23 desta Lei.

SECÇÃO II: OUTRAS INFRAÇÕES relativa ao teor de

Artigo 431-38:

Quem criou, descarregado, distribuído ou disponibilizado em qualquer

de modo a ser escrito, mensagens, Fotos, desenhos ou outra

representação de idéias ou teorias, o racismo ea xenofobia, o

através de um sistema de computador, é punido com pena de prisão de seis (6) meses

sete (7) anos e uma multa de 1.000.000 francos a 10 milhões de francos.

Artigo 431-39:

A ameaça feita por um sistema de computador para cometer

ofensa contra uma pessoa por causa de sua participação em um

grupo identificado pela raça, cor, ascendência ou

origem nacional ou étnica, religião ou na medida em que a renda é

um pretexto para qualquer um deles, ou um grupo de pessoas

distingue-se por qualquer uma destas características, é punido com pena de prisão de seis

(6) sete meses (7) anos e uma multa de 1.000.000 uma 10.000.000 de francos.

Artigo 431-40:

O insulto feito por um sistema de computador contra uma pessoa

por causa de sua participação em um grupo identificado pela raça, o

cor, ascendência ou origem nacional ou étnica, religião ou

Como a propriedade é um pretexto para qualquer um desses elementos,

ou um grupo de pessoas que se distingue por qualquer uma destas características

punido com pena de prisão de seis (6) sete meses (7) anos e uma multa de

Milhões para 10 milhões de francos.

11

Artigo 431-41:

O intencionalmente negado, atos aprovados ou justificadas

constitui genocídio ou crimes contra a humanidade por meio de um

sistema de computador, é punido com pena de prisão de seis (6) sete meses (7)

anos e uma multa de 1.000.000 francos a 10 milhões de francos.

Artigo 431-42:

Se condenado, o tribunal pode ordenar o confisco de

equipamentos de hardware, ferramentas, software ou qualquer outro

dispositivos ou dados pertencentes à pessoa condenada e usado para cometer o

violações dos artigos 431-8 uma 431-41 desta Lei.

CAPÍTULO V: Infracções relativas à DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO POR MEIO ELETRÔNICO.

Artigo 431-43:

Quem fez as pessoas referidas no artigo 2 do 3

Lei de Transações Eletrônicas, conteúdo ou atividade

ilegal para obter a supressão ou para parar a propagação, em seguida,

ela sabe que essa desinformação, é punido com pena de prisão de seis (6)

a um mês (1) ano e multa de 200.000 francos a um milhão de francos o

um destes dois penalidades.

Artigo 431-44:

Qualquer pessoa ou funcionário de qualquer fato ou de direito que uma pessoa

entidade que exerça uma actividade referida nos parágrafos 1 e 2 Artigo 3 do

Lei de Transações Eletrônicas, tem obrigações não cumpridas

definidos no quarto parágrafo 5 Artigo 3 Lei sobre transações

eletrônica, não reter a informação referida no artigo 4

parágrafo 1 da referida Lei, ou não se conformou com o pedido de um

os tribunais para a comunicação desses elementos, será punido com

pena de prisão de seis (6) a um mês (1) ano e multa de 100.000 francos

500.000 francos-o com uma destas penas.

Artigo 431-45:

Qualquer pessoa ou funcionário de qualquer fato ou de direito que uma pessoa

entidade que desempenha a atividade definida no artigo 3 Lei sobre transações

-mail, ao não cumprir com os requisitos do presente ponto devem ser

punido com pena de prisão de seis (6) a um mês (1) ano e multa de

200.000 francos a um milhão de francos, ou uma dessas penalidades.

Artigo 431-46:

Qualquer pessoa ou funcionário de qualquer fato ou de direito que uma pessoa

entidade que desempenha a atividade definida no artigo 3 Lei sobre transações

-mail, ao não cumprir com os requisitos do artigo 5 do

12

essa disposição é punido com pena de prisão de um ano, seis (6) a um mês (1)

ano e multa de 200.000 uma 2.000.000 de francos francos o uma destas de

sanções.

Artigo 431-47:

Qualquer editora vai publicar a resposta

o exercício do direito de resposta, em conformidade com o artigo 6 Ato

transacções electrónicas, vinte e quatro (24) horas após o recebimento do

aplicação, sob pena de uma multa de 200 000 uma 20 000 000 FCFA, acabar

sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Artigo 431-48:

Artigo 431-44 da presente lei aplica-se a todos

violação de informação do consumidor nos termos do artigo

10 a Lei de Transacções Electrónicas.

Artigo 431-49:

A recusa de um fornecedor de bens ou serviços electrónicos a pagar

os montantes recebidos pelo consumidor exercer o direito de retirada

punível com pena de prisão de seis (6) a um mês (1) ano e multa de

200.000 francos a 2.000.000 francos-o com uma destas penas.

Artigo 431-50:

É punido com pena de prisão de um (1) Eu tenho um (1) ano e multa de

500 000 e 10 milhões de francos, ou uma dessas penalidades, mostrando

enganou o comprador sobre a identidade, a natureza ou a origem das mercadorias vendidas, entrega

propriedade fraudulento que não seja ordenada e comprado por

consumidor.

CAPÍTULO VI: Infracções em matéria de A eletrônica PUBLICIDADE.

Artigo 431-51:

Quem ignorar as condições de possibilidade

ofertas promocionais, e participar de

concursos e jogos promocionais, quando estas ofertas, concursos ou jogos

disponível em formato digital, como previsto pelo artigo 15 Ato

transacções electrónicas, é punido com pena de prisão de seis (6) meses

dos (2) anos e uma multa de 100.000 francos a 500.000 francos-o com uma de

Estas sanções.

Artigo 431-52:

O comercial Líder, incluindo promoções,

tais como descontos, prêmios e brindes, bem como concursos ou jogos

Promocional enviado por e-mail, em violação do artigo 14 de

Lei de Transações Eletrônicas, é punido com pena de prisão de seis

13

(6) meses a dos (2) anos e uma multa de 100.000 francos a 500.000 francos o

um destes dois penalidades.

CAPÍTULO VII: DANOS MATERIAIS.

Artigo 431-53:

Informações peculato em detrimento de outros, é considerado

roubo.

Artigo 431-54:

Quando o crime é cometido por um sistema de computador,

não pode pronunciar a suspensão da execução da sentença.

Artigo 431-55:

Quando o crime é cometido por um sistema de computador, sanções

nos termos da alínea 1 Artigo 379, dobrará.

Artigo 431-56:

A equipe recebeu, Confidencial ou aqueles

que são protegidas pelo sigilo profissional, usando manobras

quaisquer nomes falsos ou falsificados fraudulentas ou usando

qualidades, é punível nos termos do parágrafo 1 Artigo 379.

Artigo 431-57:

As informações retenção excluído, detido ou obtidos por

de um crime ou delito, será responsável às penalidades previstas no parágrafo anterior.

CAPÍTULO VIII CRIMES POR TODOS OS MEIOS DE DISTRIBUIÇÃO

PÚBLICO.

Artigo 431-58:

Eles são considerados como um meio de divulgação pública: radiodifusão,

TV, filmes, mídia impressa, Amostras, exposições, Distribuição de escrita

ou imagens de todos os tipos, discursos, quantos, gritos ou ameaças

em locais públicos ou reuniões, tecnologia de processo projetado para alcançar

público em geral e qualquer de mídia digital,

e.

Artigo 431-59:

É punido com pena de prisão 6 meses 7 anos, multado 500 000

francos a 10 milhões de francos, ou uma dessas sanções apenas uma pessoa

Ele vai fazer o seguinte:

1. fabricados ou mantidos para as decisões de negociação, distribuição, aluguel

ou exposição;

14

2. importadas ou fabricadas importado, exportado ou exportados, transporte ou

conscientemente realizar os mesmos fins;

3. amostra, exposto ou escondido da opinião pública;

4. venda, arrendamento, oferecidos para venda ou locação, mesmo que não publicamente;

5. disponível, até mesmo de graça, mesmo que não seja em qualquer publicamente

independentemente da sua forma, Meios diretos ou indiretos;

6. distribuídos ou entregues para distribuição através

qualquer.

Todos os impressos, tudo escrito, desenhos, posters, gravado, pinturas,

fotografias, filmes ou fotografias, Reproduções fotográficas ou matrizes,

Emblemas, todos os objetos ou imagens indecentes.

A pena máxima é dada quando os atos estão acima

pornográfico.

O agressor também pode ser por um período não superior a seis

meses, a proibição de exercer, diretamente ou através de intermediários, e todos os impressos, tudo escrito, desenhos, posters, gravado, pinturas,

fotografias, filmes ou fotografias, Reproduções fotográficas ou matrizes,

Emblemas, todos os objetos ou imagens indecentes.

A pena máxima é dada quando os atos estão acima

pornográfico.

O agressor também pode ser por um período não superior a seis

meses, a proibição de exercer, diretamente ou através de intermediários, em

fato ou de direito, funções de qualquer empresa de impressão de gestão,

Editar ou agrupamento e distribuição de jornais e editoras

jornal.

Qualquer pessoa que viola a proibição acima é passível de sanções

sob esta seção.

CAPÍTULO IX: INVASÃO DA DEFESA NACIONAL.

Artigo 431-60:

Será culpado de traição e condenado à prisão perpétua, enquanto Senegal:

1) Reserve uma potência estrangeira ou de seus agentes, em qualquer forma ou

por qualquer meio, qualquer informação, objeto, documento,

arquivo de computador de dados de varredura que deve ser mantida ou

secreta, no interesse da defesa nacional;

15

2) garantia, por quaisquer meios, posse de tal

informações, objetos, documentos, processos, dados informatizados ou arquivos

equipamento para entrega a uma potência estrangeira ou de seus agentes;

3) destruídos ou autorizados a destruir essa informação, objeto, documento, processo,

dados ou ficheiros informáticos digitalizado, a fim de promover

potência estrangeira. ‘

Artigo 431-61:

É punido com pena de trabalhos forçados máximo, enquanto Senegal ou

Estranhamente, com a intenção de participar de um país terceiro, conheça

informações, objetos, documentos, processos, arquivos de dados ou computador

incluindo a recolha e usá-los para prejudicar a defesa nacional “.

Será punido com detenção criminal de dez a vinte anos, qualquer custodiante, qualquer

função ou qualidade das informações custodiante, objeto, documento,

verificação de dados ou arquivo de computador para ser mantido em segredo

no interesse da defesa nacional ou o conhecimento que poderia levar a

descoberta de um segredo de defesa nacional, sem qualquer intenção de traição ou

espionagem, a aura:

1) destruído, resta remover, destruir ou para a esquerda, reproduzido ou

procriar;

2) fez ou deixou de dar a conhecer a uma pessoa não autorizada ou

público.

A sanção penal é de reclusão de cinco a dez anos, se o tutor ou

trustee agiu em erro, negligência, negligência, negligência ou

violar.

CAPÍTULO X: RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

Artigo 431-62:

Outros que não o Estado entidades jurídicas, Local e

escolas públicas são criminalmente responsáveis ​​pelos crimes

por esta Lei, cometidas em seu benefício por seus órgãos ou

representantes.

A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui pessoas

autores ou cúmplices dos mesmos fatos.

Aplicável às pessoas colectivas sanções são:

1) a multa máxima que é igual a cinco vezes o esperado

de indivíduos por lei pune o crime;

16

2) dissolução, quando a sociedade foi criada ou quando

um crime ou contravenção punível com respeito às pessoas

aumento da prisão física de cinco (5) anos,

desviado de sua finalidade de cometer o crime;

3) banido permanentemente ou por um período de cinco (5) anos

directa ou indirectamente, para realizar uma ou mais das actividades

profissional social;

4) desactivação ou por um período de cinco (5) anos ou mais de

diversas instituições que são usados ​​para cometer

crime;

5) exclusão permanente de contratos públicos ou por um período de

cinco (5) anos;

6) proibição permanente ou de um período de cinco (5) anos

realizar uma oferta pública;

7) a proibição por um período de cinco (5) anos em causa

que não os permitindo a retirada de fundos pela gaveta cheques

dos sacado ou certificados ou cartas com o

pagamento;

8) o confisco da coisa que foi utilizado ou destinado a cometer

a ofensa ou o que é o produto;

9) mostrar a disposição ou a distribuição do mesmo ou

impresso forma ou por qualquer meio de comunicação ao público por

e.

Artigo 431-63:

Contudo, exceto para os delitos de imprensa cometidos através

Internet, crimes, crimes e delitos previstos na Seção IV do Capítulo

IV do Título I do Livro III do Código Penal, quando cometidos através de um

mídias digitais, estão sujeitos ao regime de

responsabilidade common law “.

Artigo 431-64:

Se houver uma condenação por um crime cometido por um apoio

comunicação digital, o tribunal pode impor sanções

proibição complementar sobre o envio de mensagens de comunicação

Acesso Digital proibição temporária ou permanente para página

usado para cometer o crime, cortar o acesso a todos os meios técnicos

, ou proibir a habitação.

O juiz pode ordenar a qualquer pessoa legalmente responsável pelo site

usado para cometer o crime, pessoa qualificada para

implementar as medidas técnicas necessárias para assegurar a proibição

acesso, alojamento ou cortar o acesso à área afectada.

17

A violação das proibições impostas pelo tribunal, será punido com

pena de prisão de seis (6) Três meses (3) anos e uma multa de 300.000

francos a 5.000.000 francos. ‘

Artigo 431-65:

Após a condenação por um crime cometido por um apoio

comunicação digital, o juiz ordenou a distribuição complementar

costa condenado, um extrato da decisão sobre o mesmo meio.

A publicação prevista no número anterior deve ser feita no 15 dias

após a data em que a sentença transitou em julgado.

Um agressor não pode divulgar ou transmitir extrato nem sempre

o de cima, será punido com as penas do Código Penal.

Se dentro de 15 dias (15) dias após o julgamento é

ser firme, o infrator não tenha distribuído ou causados ​​a espalhar este extrato, o

sanções previstas nesta secção vai dobrar. ‘

Artigo 2:

Está inserida no quarto livro do Código de Processo Penal intitulado título XVI

“Quanto ao processo de crimes cometidos por

tecnologia da informação e comunicação que integra secções da

677-34 uma 677-42 ter a seguinte redacção:

TÍTULO XVI DAS AÇÕES DE CRIME

BY comprometido e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

COMUNICAÇÃO.

CAPÍTULO UM: LIMITAÇÃO COM RESPEITO AOS CRIMES POR

Através de redes digitais.

Artigo 677-34:

Crimes, crimes e contravenções previstas na Seção IV do Capítulo IV do Título

I do Livro III do Código Penal, quando cometido por redes

É conveniente e prescrever as seguintes distinções

pelos artigos 431-12 uma 431-16 lei sobre crimes cibernéticos, do

cessação da actividade criminosa on-line. ‘

CAPÍTULO II: CONSERVAÇÃO DA computador RAPID dados arquivados.

Artigo 677-35:

Se as necessidades da informação necessária, especialmente quando não há razão

sugere que os dados armazenados num sistema de computador

Computadores são particularmente vulneráveis ​​à perda ou modificação,

juiz pode ordenar a qualquer pessoa de manter e

18

proteger a integridade dos dados na sua posse ou sob o seu controlo, enquanto

um período de até dois anos para o bom desenrolar das investigações

tribunal.

O guardião de dados ou outra pessoa responsável pela manutenção

este último é obrigado a sigilo.

Qualquer violação do segredo será punido com as penas para estupro

sigilo profissional.

CAPÍTULO III: BUSCA E APREENSÃO DE COMPUTADOR.

Artigo 677-36:

Quando os dados armazenados num sistema de computador ou

meios para manter os dados informáticos sobre o território

Do Senegal são úteis para a verdade, o juiz pode

para realizar uma pesquisa ou acesso a um sistema de computador ou parte

o mesmo ou outro sistema de computador, onde os dados

são acessíveis a partir do sistema inicial ou disponível para o sistema

inicial.

Mostra-se primeiro de que esses dados são acessíveis a partir do sistema

inicial ou disponível para o sistema original, são armazenadas noutro

sistema de computador que está fora do país, conheça

pelo juiz, sujeita às condições de acesso fornecidos pelo

compromissos internacionais existentes. ‘

Artigo 677-37:

Se o juiz verificar que, num sistema de computador

armazena os dados que são úteis para a verdade, mas

entrada não significa parecer desejável, Estes dados, eo

que são necessários para compreender, são copiados para a mídia

equipamentos de armazenamento que podem ser apreendidos e colocados sob sigilo.

O juiz, uma pessoa treinada para usar os meios de comunicação

medidas técnicas para evitar o acesso aos dados a que o artigo se refere

sem precedentes no sistema de computador ou cópias dos dados que são

disponível para pessoas autorizadas a utilizar o sistema de computador e

garantir a integridade.

Se os dados estão relacionadas com o crime, que constitui o objecto ou

que tem sido o produto, são contrários à ordem pública ou bom

moral ou perigo para a integridade dos sistemas de computador ou

para os dados armazenados, processado ou transmitido através de tais sistemas,

o juiz a ordenar as medidas necessárias

19

incluindo a nomeação de qualquer pessoa com a missão de usar

todas as condições técnicas necessárias para que os dados inacessíveis.

Quando a medida prevista no parágrafo 2 Artigo 677-37 da presente lei é

não é possível por razões técnicas ou devido ao volume de dados,

o juiz utiliza os meios técnicos adequados para prevenir

o acesso aos dados no sistema de computador, e cópias de

estes dados estão disponíveis para aqueles autorizados a utilizar o

sistema de computador, e assegurar a sua integridade.

O juiz informou o chefe do sistema de computador

investigação no sistema de computador e fornecer uma cópia

Os dados que foram copiados, é excluído ou inacessível. ‘

CAPÍTULO IV: INTERVENÇÃO DO COMPUTADOR DE DADOS.

Artigo 677-38:

Se as necessidades da informação necessária, o juiz pode usar

tecnologias apropriadas para recolher ou gravar em tempo real,

certas comunicações de dados de conteúdo, Eles mandaram

meio de um sistema de computador ou obrigar um prestador de serviços, em

Como parte de sua capacidade técnica para recolher ou registro, nos termos

meios técnicos, ou para fornecer as suas autoridades competentes

apoio e assistência para obter ou gravar tais dados

informatizada.

O fornecedor é obrigado a manter sigilo.

Qualquer violação do segredo será punido com as penas para estupro

sigilo profissional. ‘

Artigo 677-39:

O policial pode, para fins de investigação ou

a execução de uma delegação judicial, prosseguir com as transações contempladas pelo

Artigos 667-35 uma 677-38 desta Lei. ‘

CAPÍTULO V: A EVIDÊNCIA ELETRÔNICO EM MATÉRIA PENAL.

Artigo 677-40:

A escrita eletrônica em matéria penal é admitido como prova em moda

escrito em papel de acordo com a

Artigo 40 a Lei de Transacções Electrónicas.

Artigo 677-41:

Nos casos previstos nos artigos 431-17 uma 431-30 desta Lei, rasura

a totalidade ou parte de processamento do material de dados pessoais

resultando na infracção podem ser encomendados. Sócios e dirigentes

Dados Pessoais (Comissão CDP) o direito de ver

apagar dados.

20

Artigo 677-42:

O promotor deve notificar o Presidente da Comissão

Os dados pessoais de todos os processos de contravenção

estas disposições e, aplicável quando, Os dados se mantenham. O

informado da data da audiência e julgamento.

O tribunal de inquérito ou julgamento pode ligar para o presidente do

Pessoal Comissão de Informação ou o seu representante para apresentar o seu

observações ou desenvolver oralmente na audiência.

O tribunal competente pode, em qualquer momento, ex officio ou a pedido de

o requerente, autorizar a liberação da penhora.

Artigo 3:

As modalidades de aplicação da presente lei será considerada decreto.

Esta Lei entra em vigor na lei estadual.

Made in Dakar, 25 Janeiro 2008

Pelo Presidente Abdoulaye Wade

O Primeiro-Ministro

Sheikh Hadjibou SOUMARE

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